CONCURSO DE ARQUITETURA - SEDE DO CAU/TO
ENCERRADO!
CONSULTAS

RESPOSTAS AS CONSULTAS

- Consulta 01

A respeito dos requisitos para participação do concurso, gostaria de saber se apenas Arquitetos e Urbanistas com pessoa jurídica podem participar, pois não ficou claro no Edital este requisito.

- Resposta 01

Conforme legislação vigente e Edital, itens 3.1 e 3.1.1 somente poderão participar do Concurso as sociedades de prestação de serviços em Arquitetura e Urbanismo, devendo a inscrição ser feita pelo seu responsável técnico. No ato da inscrição é necessário anexar a Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica e Física, emitida pelo CAU.

- Consulta 02

A equipe multidisciplinar que vai desenvolver o projeto executivo precisa estar cadastrada para concorrência do certame? Ou podemos apenas nos inscrever no concurso com a empresa e o arquiteto responsável, e posteriormente apresentamos documentação da equipe para o desenvolvimento dos complementares?

- Resposta 02

Para habilitação e participação do Concurso somente é necessário a inscrição da empresa e seu responsável técnico. Somente quando do envio da proposta é que deverá ser feita a indicação da equipe multidisciplinar, caso haja.

- Consulta 03

O termo "Rua de Pedestre" utilizado no sistema viário restringe o acesso de veículos ao local? Quais são as características de uso dessas vias?

- Resposta 03

O termo Rua de Pedestre é a nomenclatura original da mesma. Atualmente é permitido o acesso normal de veículos ao local.

- Consulta 04

Por tratar-se de concurso nacional, gostaria de verificar a possibilidade de que seja enviado aos participantes os dados básicos referentes ao uso e ocupação do solo; tais como taxa de ocupação, gabarito, afastamentos obrigatórios, avanços, etc.

- Resposta 04

As informações solicitadas estão na aba Anexos, no site do Concurso.

- Consulta 05

O termo de referência fala de uma possível expansão em 700m² a partir da edificação original, mas não menciona se ela será no mesmo terreno ou em área anexa e nem como deve ser feita a conexão com a edificação a ser projetada. Ainda, nem o edital nem o termo falam se a edificação objeto do concurso deve contemplar, de alguma maneira, essa expansão e se isso será objeto de avaliação por parte da Comissão Julgadora.

- Resposta 05

A possível expansão em 700 m² foi mencionada para dar possibilidade de ampliação futura, caso haja necessidade e especificamente para o dimensionamento do estacionamento, caixa de elevadores e demais requisitos legais, conforme a legislação vigente. O objeto do concurso não deve contemplar essa possível expansão e nem será objeto de avaliação da Comissão Julgadora.

- Consulta 06

O espaço Coworking poderia estar em pavimentos superiores?

- Resposta 06

Não, deve estar localizado no pavimento térreo, conforme descrito no Programa de Necessidades.

- Consulta 07

Esta previsto ampliação de 700m2 destinado a aluguel comercial? Caso positivo, o uso do subsolo para garagem continua vedado?

- Resposta 07

O número mínimo de 11(onze) vagas solicitado para o estacionamento de veículos de passeio já atende a futura ampliação de 700m², caso haja necessidade da mesma. Não será permitido a previsão, em qualquer hipótese, do uso de subsolo para estacionamento ou usos complementares, conforme descrito no ítem 5.6.7 do Termo de Referência.

- Consulta 08

Qual o número de pessoas que trabalham no CAU hoje? Entre setor administrativo, limpeza e segurança? E qual é a previsão de atendimento do Coworking? É preciso dimensionar copa/cozinha, sanitários/vestiários pra atender a todos, e as normas exigem a contagem por pessoas, além das normas do corpo de bombeiros, que exige dimensionamento por metragem quadrada.

- Resposta 08

As respostas da consulta estão descritas no Programa de Necessidades, ítem 16. do Termo de Referência.

- Consulta 09

Gostaria de saber se o projeto necessariamente precisa ser desenvolvido por equipe ou se poderia ser o responsável técnico da empresa apenas.

- Resposta 09

A critério de cada participante a proposta poderá ser desenvolvida individualmente pelo responsável técnico da empresa ou por equipe.

- Consulta 10

Para participar do concurso, somente aceita pessoa jurídica com sociedade ou também aceita empresa individual?

- Resposta 10

É permitido a participação de empresa individual de prestação de serviço de arquitetura e urbanismo devidamente registrada e em situação regular perante o CAU.

- Consulta 11

Considerando as áreas do programa para o pavimento térreo, inclusive 11 vagas para automóveis, vagas para motos e bicicletas indago: 1- a área de 700m2 de possível acréscimo é de ocupação útil (excluída caixa de escada e dos elevadores)? 2- Este acréscimo se dará em pavimentos superiores ao programado para a sede do CAU ( térreo e primeiro pavimento)?

- Resposta 11

1- Os 700m2 de possível expansão é a área total, incluíndo caixa de escada e elevadores. 2- Caso haja necessidade de expansão futura certamente será em pavimentos superiores.

- Consulta 12

Qual a previsão de lotação para o coworking?

- Resposta 12

O espaço coworking deve abrigar estações de trabalho para até 8 pessoas e ter uma sala de reunião de acesso separado com mesa de seis lugares. Os equipamentos são os que constam no Termo de Referência.

- Consulta 13

Somente serão aceitas inscrições de empresas de sociedades de arquitetura? Empresas tipo construtoras, com atividades em construção e também habilitada para projetos, devidamente registrada no CAU, na qual sou o arquiteto responsável técnico pela empresa, poderão também fazer a inscrição?

- Resposta 13

Sim, poderão fazer a inscrição desde que atendidos os ítens 3.1 e 3.1.1 do Edital

- Consulta 14

Em relação ao Edital, tivemos 3 dúvidas: 1) O item 8.1 do Edital estabelece que os projetos deverão ser enviados até às 23h59min do dia 29/11/2018. Já no arquivo Resumo do Edital e Cronograma, está escrito que o limite para o envio é até às 23h59min do dia 30/11/2018. Qual data limite é a correta? 2) No item 9.2 do Edital, está escrito que a lista descritiva com o nome da equipe deverá conter: V. Projetos e atividades que ficarão sob a responsabilidade de cada profissional. Essas atividades referem-se apenas aquelas desenvolvidas para o Estudo Preliminar? Ou já teríamos que definir e incluir os profissionais que participarão do Projeto Executivo e dos Projetos Complementares? 3) Gostaríamos de confirmar se os 10 itens de maior relevância no custo da obra, mencionados no item 10.11 do Edital, deverão estar contidos no Memorial Descritivo dentro da própria prancha. Ou deveremos entregar algum texto/memorial adicional, separado da prancha?

- Resposta 14

1-O limite para envio das propostas é até às 23h59min do dia 30/11/2018. A correção do ítem 8.1 foi feita através do Edital - Errata nº 01, na aba Bases do Concurso do site. 2-Caso haja, é necessário o envio somente dos nomes da equipe que participou do Estudo Preliminar. 3-Os 10 itens de maior relevância no custo da obra deverão obrigatoriamente constar da prancha, podendo ser no memorial descritivo ou nos locais livres, a critério de cada participante.

- Consulta 15

Minuta do Contrato - Cláusula Décima Primeira - Parágrafo primeiro - Constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela Contratante, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis: III. A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato; O escritório de arquitetura não pode subcontratar escritórios especialistas de Projetos Complementares?

- Resposta 15

Pode sim, até o limite estipulado na correção Minuta do Contrato - Errata nº 01, postada na aba Bases do Concurso, no site.

- Consulta 16

As vagas de estacionamento devem estar contempladas em sua totalidade dentro da área do terreno? Quando é falado em pavimento térreo significa necessariamente estar no nível da rua?

- Resposta 16

Sim,necessariamente deverá estar locado dentro da área do terreno e a nível do pavimento térreo.

- Consulta 17

No Código de Obras do município fica estabelecido o uso obrigatório de colunatas e no Termo de Referência do concurso está escrito que está desobrigado o uso. Pode-se então desconsiderar o uso mesmo estando na legislação municipal?

- Resposta 17

Conforme parecer da GOU-Gerência de Ordenamento Urbano do município de Palmas/TO, considerando que o texto da Lei do Código de Obras não exige a edificação de colunata caso o projeto da edificação tenha recuo frontal superior ao mínimo(4m) obrigatório, pode-se sim desconsiderar o uso das mesmas. Deve no entanto ser respeitada a segurança e o conforto térmico dos pedestres , com o uso de tecnologias que garantam tal situação, podendo as soluções arquitetônica e estrutural serem propostas através de balanço do pavimento superior e/ou marquise até o limite do lote e ao longo de todo o recuo frontal obrigatório.

- Consulta 18

Referente ao vinculo jurídico entre o profissional responsável pela inscrição do concurso e a pessoa jurídica, este pode ser um contrato de trabalho por tempo determinado?

- Resposta 18

Pode sim, desde que atenda aos ítens 3.1 e 3.1.1 do Edital.

- Consulta 19

Li o edital e as perguntas e respostas no site do concurso, mas ainda assim fiquei com uma dúvida. O profissional liberal que não possui CNPJ pode participar do concurso?

- Resposta 19

Para a homologação da inscrição é necessário a indicação da empresa prestadora de serviço em arquitetura e urbanismo. Como profissional liberal você poderá fazer parte de equipe multidisciplinar, através de empresa que esteja apta ao concurso.

- Consulta 20

Venho por meio desta solicitar parecer sobre questionamentos efetuados no portal do concurso que ainda não me foram esclarecidos: 1) a área estipulada de 450m2 é de espaço total construído ou área útil da edificação? 2) O gabinete do presidente é necessário realmente ter mesa de reunião ou podemos fazer uma conexão particular com uma das salas de reunião estipuladas no termo? 3) devido a questão das vagas de estacionamento juntamente com as restrições urbanas de recuos obrigatórios, espaço útil do edifício no pavimento térreo ficou inviável locar todos os espaços exigidos no termo neste pavimento, como devemos proceder? 4) a área de ampliação para núcleo administrativo para mais 10 estações de trabalho pode ser considerado em ampliação futura dos 700m2? pois o mesmo também não está se encaixando nos 450m2 iniciais. 5) o arquivo qual espaço útil necessário? não é melhor locá-lo próximo ao administrativo?

- Resposta 20

1- A área estipulada de 450m² é o total da construção. 2- Preferencialmente deve atender o descrito no Termo de Referência, ficando a critério de cada participante a proposição alternativa. 3- Para o dimensionamento do pavimento térreo foram feitas simulações que atendem o Termo de Referência. Poderá ser utilizado os recuos laterais e de fundo, caso haja em sua proposta, para a locação das vagas de estacionamento, não podendo, neste caso, serem cobertas com estrutura definitiva. 4- A área de ampliação para o núcleo administrativo de mais 10 estações de trabalho deverá ser prevista para a área inicial com total de 450m². 5- O dimensionamento e locação do arquivo fica a critério de cada participante, devendo necessariamente estar no pavimento superior, conforme Termo de Referência.

- Consulta 21

Recuo obrigatório do térreo pode ser usado para estacionamento?

- Resposta 21

Sim , poderá ser utilizado os recuos laterais e de fundo para a locação das vagas de estacionamento, não podendo neste caso serem cobertas com estrutura definitiva.

- Consulta 22

De acordo com a lei de uso e ocupação do solo, os afastamentos laterais devem ser de 3,5m e fundos 6m quando houver aberturas, confirma esta restrição para este projeto?

- Resposta 22

Sim, caso haja aberturas são os afastamentos mínimos exigidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.

- Consulta 23

Qual a largura necessária, pelo plano diretor de Palmas, para o acesso ao estacionamento de onze carros ?

- Resposta 23

A resposta a sua consulta você encontrará no Código Municipal de Obras, Capítulo VIII - Das garagens e dos estacionamentos dos veículos, Art. 84 . O Código Municipal de Obras está disponível no site do Concurso, na aba Anexos.

- Consulta 24

Tem algum número para identificação da prancha?

- Resposta 24

Conforme descrito no Edital, item 7.6, não deve ser feita nenhuma identificação na prancha, sob pena de desclassificação.

- Consulta 25

Espaços na prancha destinados a apresentação livre - C, podem ser compostos por imagens?

- Resposta 25

Fica a critério de cada participante o conteúdo dos espaços livres(C) da prancha.

- Consulta 26

Em relação ao layout da prancha padrão enviada, seria possível apenas levantar a linha horizontal, que separa as letras E e C das letras F, G e H? Os espaços F, G e H destinados a cortes e sistema construtivo estão apertado em altura e o espaço E destinado as legendas estão com espaços de sobra. O objetivo é demonstrar melhor estes desenhos tão importantes como cortes e sistema construtivo, com apenas este pequeno ajuste, sem prejudicar os demais espaços, apenas diminuindo as legendas, e o espaços livre acima.

- Resposta 26

Pode sim, desde que se mantenha o mesmo posicionamento no layout da prancha.

- Consulta 27

Motos e bicicletas podem ser estacionadas no recuo frontal?

- Resposta 27

No recuo frontal obrigatário(4m) não é permitido nenhuma vaga de estacionamento.

- Consulta 28

Segundo o edital, o 9.3 pede para encaminhar os documentos de habilitação indicados no item 14. Não seria do item 13? Para não permanecer dúvida, a relação de documentos deve ser entregue no momento de envio da proposta ou será exigida na possível contratação?

- Resposta 28

A correção e a resposta a sua dúvida você encontrará no Edital - Errata nº 02, nas Bases do Concurso do site.

- Consulta 29

Onde posso encontrar o número ou código de identificação para colocar no selo da prancha?

- Resposta 29

Conforme item 7.6 do Edital, a prancha não poderá conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita alguma identificação, sob pena de desclassificação. Sua identificação será por ID aleatório, gerado quando do envio do projeto.

COMUNICADO IMPORTANTE

Veja a premiação do Concurso na aba Resultados

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